Comércio de Borracha

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Na Lunda·

 

            Quilo, 17 de Abril - A crise que o comércio da Lunda há meses vem atravessando tem-se desenvolvido consideravelmente nos últimos dias, devido não só ao baixo preço da borracha como também a forma por que na área desta capitania tem sido feito o arrolamento de cubatas. A coluna que daqui saiu, como disse, comandada por um sargento encarregado de fazer o arrolamento, foi, ao chegar perto de Luchico, obrigada a retirar imediatamente para o posto militar. Dias depois, quando aqui se soube que o gentio estava em atitude mais ou menos desordeira para com a coluna e o seu comandante, partia para ali o capitão-mor, que, embora com vontade de fazer muito, nada fez. A falta de praças indígenas e de energia pessoal fez com que ficasse tudo como dantes. Não se fez o arrolamento onde se devia ter feito e a coluna teve de retirar, bem como o seu comandante o capitão-mor, resolvendo este agora fazer o arrolamento por perto, ou melhor arrolar somente cubatas e quihengues que se avistem da séde da capitania. Os quihegues nunca deviam ser arrolados para o efeito do pagamento de imposto, e os talões não deviam ser passados só em nome dos sobas, mas sim no dos próprios possuidores das cubatas, embora os sobas sejam os responsáveis pelo pagamento de harmonia com disposto na alínea n) do artigo 119º da portaria provincial n.º b75 de 17-4-913. Quilhengue é uma cubata provisória destinada somente no fabrico da borracha em determinada época do ano, finda a qual é abandonada até ao ano seguinte. Nunca deviam ser incendiadas porque isso acarreta enormes prejuízos. Com que direito manda o Sr. Capitão-mor do Calho queimar os quihenques?! Porque não cumpre S. Ex. o disposto no artigo 129º da portaria provincial n.º 375 de 17 de Abril de 1913? Como os donos dos quilhengues são mais ou menos parentes dos indígenas que obrigaram a coluna a retirar ao Luchico, é natural que o encarregado do arrolamento exerça nisto a sua represália. Quanto por qualquer circunstância os donos dos quilhengues se encontram ausentes, ou porque tenham ido aos estabelecimentos comerciais fazer as suas compras ou porque andem nas chanas procurando borracha, são pelo sargento encarregado do arrolamento, os quihengues incendiados sem o menor escrúpulo.

            A continuarmos a trilhar este caminho e a termos as autoridades locais a gravar cada vez mais a crise, veremos dentro em breve o comércio da Lunda reduzido à mais pura das misérias. A maior parte dos indígenas que do Luchico e Luangue tinham vindo fazer os seus quilhengues à distancia de 6 a 8 quilómetros desta povoação, têm sido obrigados a retirar, uns por lhe tomarem amarrados os filhos e as mulheres até que afinal só arrolam quihengues, outros, porque tendo-lhes incendiado, receiam que outros que constituam venham a ter o mesmo fim. Enfim, tudo concorre para a ruína do comércio com estas e outras arbitrariedades. As medidas tomadas desta forma pelo capitão-mor nada adiantam, antes atrasam e muito. Queimar quihengues e cubatas em vez de os arrolar, por os seus donos se acharem ausentes, revela falta de tacto político e administrativo. Quem por mais rude que fosse poderia assistir a estes factos sem levantar o seu protesto? A autoridade superior do distrito envia capitais à capitania-mor do Cuilo, mas com recomendação especial de os não afixar, dando somente conhecimento verbal do seu conteúdo ao comércio daquela povoação. O capitão-mor do Chito manda queimar quilhengues e cubatas, efectua prisões, sem atenção pelo artigo 129º da já referida portaria nº 375. O capitão-mor de Camaxilo, desejando ser obedecido, manda afixar editais para aquilo que muito bem lhe parece, ameaçando os habitantes daquela povoação com o 81º do artigo 188º do Código Penal. Enfim, tudo contribui para o abismo por não termos homens capazes de boa administração, que infelizmente estão desempenhando o cargo que lhes confiaram. Hoje nem caminho para trânsito de carregadores temos por territórios nossos. Os carregadores, que daqui conduzem cargas para Camaxilo e vice-versa, são obrigados a passar por territórios do Congo Belga, cujas autoridades, por consideração especial para com o comércio não têm cobrado imposto algum. Mas se amanhã, por qualquer circunstância, proibirem por ali o trânsito de carregadores, por onde iremos passar? A quem compete urgente reparação de todos estes inconvenientes?

             Só ao engenheiro, Sr. Borrados, que pelo nome indica como deixa todos os seus serviços, compete a resposta. Convém notar que este senhor, mediante uma gratificação, foi o encarregado da construção do novo caminho daqui para Camaxilo na parte respeitante àquela capitania, deixando-o como o seu nome indica. Supondo que seguia pela direita, foi andando frente a frente mas sempre pela esquerda, entrando pelos territórios belgas onde tarde acordou. Tempo perdido e despesa inútil. A quem cabe a responsabilidade destes enganos e destas sementeiras de fundos públicos em territórios estrangeiros? A opinião pública o dirá. Uma sindicância conscienciosamente feita muito mais averiguaria. Ficaremos por aqui hoje. Nisto como em tudo que diga respeito a abusos cometidos por autoridades desta natureza, tenho somente em vista esclarecer os irregulares actos de administração pública; com correndo assim para o bem da província de Angola e para que o Sr. Ministro das colónias tome as medidas de que assuntos de tão elevada importância carecem. - Jasp.


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· In O Mundo, Lisboa, nº5003, 1914.06.17, p.5